Descongestionamento dos tribunais

O Ministério da Justiça publicou em Diário da República duas novas medidas inseridas no Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais que irão contribuir para a redução do número de processos pendentes nos tribunais nacionais.

Uma das novas medidas diz respeito à revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, estabelecendo regras para a fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados para servir de base à definição do montante da indemnização, de forma que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante.

Outra medida respeita à revisão do regime da concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, clarificam-se que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, deixando de prever a exigência de uma segunda acção a intentar especificamente contra a instituição de segurança social competente para a respectiva

Gabinete de Imprensa Ministério da Justiça
6 de Agosto de 2008
Ficheiro Anexo:
Decreto - Lei nº 153 de 2008.pdf 171.88 Kb

Comentários

Mensagens populares deste blogue