O FIM DAS TRANSGRESSÕES
O fim das contravenções e transgressões 13-07-2006A Lei n.º 30/2006 de 11 de Julho de 2006, extingue as contravenções e transgressões ainda em vigor no ordenamento jurídico nacional, procedendo à sua conversão em contra-ordenações sujeitas à disciplina do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro. O diploma entra em vigor 30 dias após a publicação. Ver mais.